Economia Empresas Têm Até 31 De Janeiro Para Adesão Ou Regularização No Simples Nacional

Empresas Têm Até 31 De Janeiro Para Adesão Ou Regularização No Simples Nacional

Prazo final vale para novas adesões e para regularização de pendências com a Receita Federal


O prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que facilita a gestão de tributos, encerra-se no próximo dia 31 de janeiro. O mesmo prazo se aplica para a regularização de débitos pendentes com a Receita Federal, condição necessária para a permanência no regime.

O Simples Nacional unifica a cobrança de diversos tributos, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), simplificando a gestão fiscal das empresas. Para novas adesões, o regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, desde que a solicitação seja feita até a data limite e que a empresa atenda aos requisitos exigidos, como estar regular com suas obrigações fiscais.

Empresas recentemente abertas devem observar prazos específicos: têm até 30 dias após o deferimento da última inscrição municipal ou estadual, respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, para optar pelo regime simplificado. Nestes casos, a adesão vale a partir da data de abertura do CNPJ.


Como aderir ao Simples Nacional

A adesão deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples – Serviços” e selecionando a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. É necessário um código de acesso, que pode ser gerado com informações como CPF, CNPJ, título de eleitor ou recibo de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Regularização de Pendências

Empresas que possuem débitos têm até o final do mês para regularizar sua situação. A não regularização pode resultar na exclusão do regime, o que acarreta na necessidade de optar por regimes tributários mais complexos e onerosos.

Para regularizar, os inadimplentes podem:

  • Quitar integralmente os débitos.
  • Utilizar créditos fiscais para abatimento.
  • Parcelar os valores em até 60 vezes, com aplicação de juros e multas.

A notificação de exclusão do regime deve ser contestada ou quitada em até 30 dias após o recebimento, conforme as regras vigentes.


O escritório Lacerda e Paulucci é especializado em assessoria fiscal e tributária, oferecendo suporte completo para micro e pequenas empresas. A equipe está disponível para esclarecer dúvidas sobre o Simples Nacional e auxiliar nas etapas de adesão ou regularização dentro do prazo


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