Economia Carta Contemplada Permite Compra De Carro Antes Do Natal

Carta Contemplada Permite Compra De Carro Antes Do Natal

Você já pensou em começar o ano com um carro novo na garagem, sem precisar recorrer a financiamento ou enfrentar juros altos? Pois saiba que isso é mais possível do que parece — e pode acontecer ainda antes do Natal. Com a carta contemplada, uma alternativa dentro do sistema de consórcios, dá para antecipar a conquista do veículo sem precisar esperar por sorteios ou dar lances altos. A melhor parte? O processo pode ser bem mais rápido do que muita gente imagina.


“Com a carta contemplada, o comprador pula a fase de espera por sorteio ou lance. Basta a documentação estar em dia e a administradora aprovar — o carro pode ser liberado muito rapidamente”, explica Alexandre Kloch, especialista em consórcios e soluções financeiras personalizadas.


Números mostram vantagens

No 1º trimestre de 2025, o número de contemplações subiu 10,9%, chegando a 485,6 mil pessoas, enquanto as adesões aumentaram 26%, totalizando 1,23 milhão de cotas vendidas — o maior volume trimestral dos últimos 20 anos, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). O sistema também movimentou R$ 105,38 bilhões em créditos, 36,4% a mais que no mesmo período do ano passado.


Nos veículos leves, o destaque foi ainda maior: vendas subiram 22,7% no trimestre e R$ 14,08 bilhões foram liberados em crédito para compra imediata. Com tantos recursos disponíveis, aumentou também a oferta de cartas contempladas para aquisição rápida de automóveis.


Alexandre também alerta para cuidados: verificar a autenticidade da carta, a regularidade da administradora junto ao Banco Central, o histórico de pagamentos, evitar intermediários sem credibilidade e escolher o bem dentro das regras contratuais para evitar imprevistos:


"Com base nas tendências recentes e na agilidade da carta contemplada, é plenamente possível conquistar seu carro próprio antes do Natal de 2025 de forma planejada, sem juros e com total segurança".

Serviço: Klock Consórcio

Alexandre Kloch


Especialista em Consórcio

(41) 991651533

@alexandrekloch

comercial@klock.net.br

Veja outras matérias

Beto Monteiro Visita Evento Automec Em São Paulo E Acompanha Lançamento Do Catálogo Dni Linha Automotiva 2025/2026. Se uma empresa de telecom não for inovadora, ela será atropelada DJ GUDYÊ está fazendo sucesso na internet, com suas músicas criadas com inteligência artificial no Spotify Estude Música Melhor: metodologia acessível para todos Beco Literário celebra uma década de paixão pela leitura, cultura e histórias Projeto social de Jiu-Jitsu “Do Tatame para a Vida” quer ampliar atendimento Lançamento Do Livro “Gestão Pública No Século Xxi” Reúne Especialistas Em Brasília Chef Brasileiro Eudes Assis É Destaque No 12º Bariloche A La Carta Ao Lado Da Alta Gastronomia Da Patagônia “Firme E Forte” Novo Single De Davi Dogdog Chega Às Plataformas Musicais BRT: os principais benefícios dos ônibus para a mobilidade urbana O Que Fazer Quando O Seu Carro Quebra Na Estrada Festivais de inverno: saiba como aproveitar e se divertir na época do frio O Token Misterioso Que Multiplicou 62X Em Apenas 3 Meses Comprar Backlinks: Um Guia Definitivo para Aumentar o Posicionamento do Seu Site Dez anos de carreira de Lukeny Moço com concerto para 20 mil pessoas no Cazenga Luanda. Como nasceu a GR6, a maior produtora de funk do Brasil Sherlock Holmes E O Legado Que Moldou A Ciência Da Dedução Criptoativos Em Transformação: Ciclos, Fluxo De Demanda E O Futuro Da Escassez Digital São Bernardo do Campo recebe projeto cultural itinerante gratuito com teatro e educação no trânsito O Relógio Biológico Masculino Que A Geração Y Desconhece Senado Federal Firma Compromisso Com Integração E Desenvolvimento Das Câmaras Municipais "Janeiro Branco": Conheça A Distimia, Uma Depressão "Silenciosa" Itrust Coin (Itc): Uma Nova Era De Segurança E Valorização No Mercado Cripto Thiago Behlke o rei do repasse no Brasil
O texto acima "Carta Contemplada Permite Compra De Carro Antes Do Natal" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. - Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais